Interpretando a Resolução CONAMA n° 420 de 2009 e a Portaria n°45/2021 – IMA/SC de 2021

12 jul

Interpretando a Resolução CONAMA n° 420 de 2009 e a Portaria n°45/2021 – IMA/SC de 2021

Recentemente foi lançada a Portaria n° 45/2021 – IMA/SC que estabelece os valores de referência de qualidade (VRQ) para substâncias químicas naturalmente presentes no solo para o Estado de Santa Catarina.  A Portaria No 45/2021 – IMA/SC foi concebida para atender o Art 8°da Resolução CONAMA n° 420/2009 aonde estabelece que os VRQs do solo para substâncias químicas naturalmente presentes serão estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes dos Estados e do Distrito Federal até 2014.

Os estados brasileiros que já definiram seus valores de referência da qualidade (VRQs) até o momento são: São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso, Rondônia, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina.

A resolução CONAMA n° 420/2009 dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.

O CONAMA n° 420/2009 estabelece limites de:

– Valor de referência de qualidade – VRQ: é a concentração de determinada substância que define a qualidade natural do solo, sendo determinado com base em interpretação estatística de análises físico-químicas de amostras de diversos tipos de solos; (O VRQ é estabelecido pelos Estados);

– Valor de prevenção – VP: é a concentração de valor limite de determinada substância no solo, tal que ele seja capaz de sustentar as suas funções principais de acordo com o art. 3°.

– Valor de investigação – VI: é a concentração de determinada substância no solo ou na água subterrânea acima da qual existem riscos potenciais, diretos ou indiretos, à saúde humana, considerando um cenário de exposição padronizado.

Conforme o Art. 7° para avaliar a qualidade do solo, quanto a presença de substâncias químicas, deve ser efetuada com base do valor de referência de qualidade (VRQ),  valor de prevenção (VP) e Valor de Investigação (VI).

Os valores orientadores do VP e VI estão disponíveis no anexo II da CONAMA 420 e os valores de VRQ, VP e VI estão disponíveis no anexo único da Portaria n° 45/2021.

O Art. 13 estabelece as classes de qualidade dos solos:

I – Classe 1 – Solos que apresentam concentrações de substâncias químicas menores ou iguais ao VRQ;

II – Classe 2 – Solos que apresentam concentrações de pelo menos uma substância química maior do que o VRQ e menor ou igual ao VP;

III – Classe 3 – Solos que apresentam concentrações de pelo menos uma substância química maior que o VP e menor ou igual ao VI; e

IV -Classe 4 – Solos que apresentam concentrações de pelo menos uma substância química maior que o VI.

De acordo com o Art.20. Após a classificação do solo deverão ser observados os seguintes procedimentos de prevenção e controle da qualidade do solo:

I – Classe 1: não requer ações;

II – Classe 2: poderá requerer uma avaliação do órgão ambiental, incluindo a verificação da possibilidade de ocorrência natural da substância ou da existência de fontes de poluição, com indicativos de ações preventivas de controle, quando couber, não envolvendo necessariamente investigação;

III – Classe 3: requer identificação da fonte potencial de contaminação, avaliação da ocorrência natural da substância, controle das fontes de contaminação e monitoramento da qualidade do solo e da água subterrânea; e

IV – Classe 4: requer as ações estabelecidas no Capítulo IV.

Considerando então a Portaria n° 45/2021, agora os solos catarinenses podem ser avaliados e classificados com os limites de VRQs estabelecidos.

Até o momento a Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) forneceu o banco de dados referente aos elementos químicos para o estabelecimento dos VRQs, sendo eles bário (Ba), cádmio (Cd), Chumbo (Pb), Cobalto (Co), Cobre (Cu), Cromo (Cr), Níquel (Ni) e Zinco (Zn) presentes na Portaria n° 45.

Conforme informado pela Professora Mari Lucia Campos da UDESC, os elementos molibdênio (Mo), vanádio (V) e prata (Ag) já estão em processo de finalização para estabelecer os VRQ’s e incluídos na Portaria, os elementos ferro (Fe), alumínio (Al) e manganês (Mn) não precisam ser estabelecidos os VRQs e os elementos selênio (Se) e mercúrio (Hg) devem levar mais ou menos uns 2 anos para serem concluídos.

A contaminação do solo e da água subterrânea, prejudica o desenvolvimento urbano e rural, pois limita a utilização do solo. A publicação da Portaria n° 45/2021 – IMA/SC é um grande avanço para o Estado de Santa Catarina, contribuindo para o gerenciamento e controle da contaminação do solo.

Fonte: Freitag Laboratórios

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